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Análise Jurídica e Regulatória do RENAVE no Brasil

Análise Jurídica e Regulatória do RENAVE no Brasil

O Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) representa uma das maiores transformações na gestão do comércio automotivo brasileiro desde a criação do RENAVAM. O sistema foi concebido para digitalizar integralmente o controle de entrada e saída de veículos novos e usados em estoque de concessionárias e revendas, eliminando procedimentos físicos, reduzindo fraudes e fortalecendo a rastreabilidade da cadeia dominial dos veículos. 

Resolução CONTRAN Nº 797 DE 02/09/2020

Base Legal do RENAVE

 

A principal fundamentação jurídica do RENAVE encontra-se no artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020. O dispositivo determina que estabelecimentos que comercializam veículos mantenham controle de entrada e saída de estoque, admitindo a substituição dos antigos livros físicos por sistema eletrônico autorizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

RESOLUÇÃO Nº 797, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020

O RENAVE foi regulamentado nacionalmente pela:

  • Resolução CONTRAN nº 797/2020, atualmente a principal norma reguladora do sistema.

Essa resolução estabelece que:

O RENAVE é um subsistema do RENAVAM destinado à escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos dos estabelecimentos comerciais.

Além disso, a norma deixa claro que:

 

O RENAVE é o único meio eletrônico admitido para substituir os livros de registro de movimentação de veículos.

 

O RENAVE é obrigatório?

Para veículos usados

Sim. A obrigatoriedade decorre diretamente da regulamentação do CONTRAN para os estabelecimentos enquadrados no artigo 330 do CTB, ou seja:

  • Revendas multimarcas;
  • Concessionárias;
  • Lojas de veículos;
  • Empresas cuja atividade econômica inclua compra e venda de veículos novos ou usados.

A entrada do veículo em estoque e sua posterior saída devem ser registradas eletronicamente no RENAVE, formando a cadeia dominial digital do bem.


Para veículos zero quilômetro

Também sim.

A Resolução CONTRAN nº 797/2020 ampliou o escopo do sistema e determinou que as movimentações de veículos novos comercializados por concessionárias sejam registradas eletronicamente no RENAVE. A venda do veículo novo passa a integrar o fluxo digital do sistema nacional.

Na prática, o registro eletrônico tornou-se parte do processo de comercialização do veículo novo, integrando fabricante, concessionária, SENATRAN, DETRANs e consumidor final. 

O RENAVE é uma política nacional?

Sim.

O RENAVE não é um programa estadual ou facultativo. Trata-se de um sistema nacional administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito, vinculado ao Ministério dos Transportes, e integrado ao RENAVAM. Sua implementação ocorre gradualmente nos estados por meio dos DETRANs, mas a legislação possui abrangência nacional.

Por essa razão, o processo de homologação estadual não cria o RENAVE; apenas viabiliza a utilização local de uma obrigação já prevista na regulamentação federal.


Principais benefícios do RENAVE

1. Combate à adulteração de hodômetro

A rastreabilidade digital da cadeia dominial dificulta fraudes relacionadas à quilometragem dos veículos e permite maior controle das movimentações realizadas pelas empresas do setor.

2. Redução do crime organizado

O sistema reduz brechas para:

  • clonagem de veículos;
  • documentos falsificados;
  • comercialização irregular;
  • ocultação de histórico dominial.

3. Agilidade na transferência

A transferência passa a ocorrer de forma digital, reduzindo etapas burocráticas, deslocamentos e custos operacionais para empresas e consumidores.

4. Segurança jurídica

Todas as movimentações ficam registradas eletronicamente em ambiente nacional integrado ao RENAVAM, proporcionando maior confiabilidade para compradores, vendedores, financeiras e órgãos públicos.


Conclusão

O RENAVE deixou de ser um projeto experimental para se tornar uma política pública nacional de modernização do mercado automotivo. Sua base legal está no artigo 330 do CTB e sua regulamentação principal encontra-se na Resolução CONTRAN nº 797/2020. O sistema é aplicável aos estabelecimentos que comercializam veículos novos e usados, sendo o instrumento oficial de escrituração eletrônica dos estoques automotivos no Brasil.

 

A tendência é que todos os estados brasileiros concluam a implantação plena das modalidades do RENAVE, consolidando um ambiente mais seguro, transparente e eficiente para revendedores, concessionárias, DETRANs e consumidores. O resultado esperado é a redução de fraudes, maior velocidade nas transferências e fortalecimento da segurança jurídica em toda a cadeia automotiva nacional.

AUDIÊNCIA PÚBLICA - Viação e Transporte - Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – 15/12/2021 

Pesquisa por Andreia Grezzana

 

 

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